Em fevereiro deste ano, a revista científica The Lancet, divulgou estudo onde uma a cada quatro mulheres no mundo, afirma ter sofrido violência doméstica ao longo da vida. Com base no Observatório da Mulher contra a Violência, no Brasil não é diferente.
Diariamente, vemos índices e informações alarmantes da violência doméstica em todo país. Por isso, é importante entender quais são os tipos de violência sofridas pelas mulheres e saber quais os caminhos para denunciar.
Recentemente a Lei Maria da Penha completou 16 anos, e é nela que estão previstos cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
A informação é o melhor caminho para proteger as mulheres. Muitos ainda pensam que a violência só é violência quando a mulher é agredida fisicamente. Por isso, vamos falar de cada um dos cinco tipos e mostrar também que a violência hoje não está só no ambiente familiar, mas em outros espaços, principalmente no local de trabalho e a denúncia precisa acontecer para colocar um fim em toda forma de preconceito e violência de gênero.
Violência física
Qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher através do uso de força física como espancamento, atirar objetos, sacudir ou apertar os braços, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes, ferimentos por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
Violência psicológica
Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, que prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher, ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões. Por meio de constrangimentos, ameaças, manipulação, proibição de ver familiares e amigos, insultos, chantagens etc.
Violência Moral
Um tipo de violência psicológica que ataca a moral da mulher. Calúnia, difamação ou injúria. Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre sua conduta, expor a vida íntima, rebaixá-la com xingamentos que incidem sobre sua índole, desvalorizar sua forma de vestir.
Violência sexual
Qualquer conduta que constranja a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força. O que é identificado como estupro. Impedimento da mulher em usar métodos contraceptivos, forçar a gravidez, impedir ou anular o exercício dos direitos sexuais da mulher.
Violência patrimonial
Qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.
LEI MARIA DA PENHA (Lei nº11.340)
Foi criada para tornar mais rigorosas as penas contra crimes de violência doméstica, é considerada pelo Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher (UNIFEM) uma das três leis mais avançadas do mundo, entre 90 países que têm legislação sobre o tema.
Considerada um marco legal na criminalização da violência doméstica, a lei se tornou modelo para outros países e fez com que o Brasil reparasse, pelo menos em tese, uma injustiça histórica que permaneceu em silêncio por décadas.
A Lei que tem o nome de Maria da Penha, mulher, farmacêutica bioquímica, que 1983 foi vítima de dupla tentativa de feminicídio pelo seu marido. Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria ficou paraplégica. Depois tentou eletrocutá-la no banho. Sua busca por justiça e sua história é conhecida em todo mundo.
Maria da Penha, atua ativamente para divulgar a Lei n. 11.340/2006 e contribui para a conscientização dos operadores do Direito, da classe política e da sociedade de uma maneira geral sobre a importância de sua correta aplicabilidade, ao mesmo tempo em que esclarece também a questão da acessibilidade para pessoas com deficiência.
Violência de gênero no local de trabalho
Como o ambiente de trabalho é uma extensão da sociedade, geralmente reproduz as relações de dominação e submissão sofrida pelas mulheres. Pesquisas apontam que as mulheres são as maiores vítimas de assédio moral e assédio sexual no trabalho. Sendo a violência uma expressão da discriminação. Além disso, os homens são mais bem remunerados e reconhecidos enquanto o trabalho das mulheres é subvalorizado.
Por isso, hoje, a Lei Maria da Penha pode e é norteadora das medidas adotadas por empresas para prevenir e coibir a violência contra as mulheres no local de trabalho.
Violência contra mulheres com deficiência
A exemplo da própria Maria da Penha, tantas outras mulheres tornaram-se pessoas com deficiência devido a violência que sofreram. Aliás, o Brasil é um grande produtor de pessoas com deficiência seja por violência ou acidentes.
A Lei Maria da Penha só tratou da inclusão de mulheres com deficiência a partir da emenda 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.
O Atlas da Violência 2021, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), relatou, ano passado, pela primeira vez, a violência contra as mulheres com deficiência. As mulheres com deficiência intelectual são as que mais sofrem. São 56,9 notificações a cada 10 mil pessoas. Os números estão associados, em alguns casos, com a violência sexual.
A violência doméstica é a principal situação envolvendo violência interpessoal contra pessoas com deficiência, atingindo sobretudo as mulheres. Os dados de 2019 indicam, em termos gerais, que a violência doméstica representava mais de 58% das notificações de violência contra pessoas com deficiência, seguida por violência comunitária (24%). Em termos de sexo, a violência doméstica é ainda maior para as mulheres (61%), enquanto para os homens a violência comunitária é menor (26%).
Como denunciar
Há diversos canais para denunciar crimes de forma anônima: Disque Direitos Humanos no número 100, 180 para violência doméstica, conselhos tutelares e 190 da Polícia Militar. Os boletins de ocorrência podem ser feitos em Delegacias da Mulher, Delegacia Eletrônica (online) e Delegacia da Pessoa com Deficiência.
Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência
A partir do Decreto Estadual 60.028/14, em 2014 foi criada a 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência. A DPPD é uma parceria entre a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria de Segurança Pública. Tem como objetivos prevenir e investigar crimes contra a pessoa com deficiência, além de receber, concentrar e difundir dados sobre violência contra este público e criar procedimentos de orientação para o atendimento de pessoas com deficiência em outras delegacias do Estado.
Para denunciar: Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência – Rua Brigadeiro Tobias, 527 – Luz – (11) 3311-3382/3381/3383
Por Ciça Cordeiro, jornalista e consultora em DE&I na Talento Incluir