O Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho lançaram uma cartilha, em conjunto, visando a prevenção do assédio moral no ambiente de trabalho. Sabemos que devemos compartilhar este material como parte das ações de conscientização de empregadores e empregados sobre o tema.
Afinal, o que é assédio moral? Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.
Na Cartilha de Prevenção ao Assédio Moral, a qual pode ser obtida no link: https://www.tst.jus.br/documents/10157/55951/Cartilha+ass%C3%A9dio+moral/573490e3-a2dd-a598-d2a7-6d492e4b2457, o leitor de uma forma simplificada e ilustrativa terá acesso a vários temas, bem como, será possível analisar por meio de exemplos o conceito mais abrangente do que é o assédio moral, a sua classificação, as suas consequências, como também as formas de prevenção, o que fazer no caso de sua ocorrência, assim como situações em que não se caracteriza como assédio.
Importante destacar que o assédio moral pode ser praticado de forma direta e pessoal, esta conduta traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Desta forma, a violência acaba tendo o objetivo de desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
Algumas situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
Ficou curioso(a) para conhecer e reconhecer algumas situações de assédio moral? Vou listar alguns exemplos abaixo, mas não deixe de ler o material do Tribunal Superior do Trabalho:
– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
-Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Passar tarefas humilhantes;
-Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
-Retirar cargos e funções sem motivo justo;
-Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais; entre outras.
Por fim, cabe esclarecer que exigências profissionais, aumento do volume de trabalho, uso de mecanismos tecnológicos de controle e más condições de trabalho não é assédio moral.
Boa leitura e bom conhecimento!
Tânia Gurgel – Colunista AAPSA