Celebrado no dia 1º de maio, o Dia do Trabalho é um convite à reflexão sobre avanços e, principalmente, sobre os desafios que ainda marcam o mundo do trabalho. Em um cenário de transformações econômicas e sociais, o debate sobre trabalho decente ganha força como referência para a construção de um desenvolvimento com inclusão e dignidade. Incorporado à Agenda 2030 da ONU, por meio do ODS 8, esse conceito conecta crescimento econômico à melhoria das condições de trabalho. Paralelamente, a agenda ESG tem ampliado o olhar das organizações sobre seus impactos, destacando a dimensão social como parte essencial da geração de valor.
Nesse cenário, a área de Recursos Humanos assume um papel cada vez mais relevante ao aproximar diretrizes e prática, contribuindo para ambientes de trabalho mais justos, saudáveis e sustentáveis.
Trabalho decente e desafios para o desenvolvimento sustentável
O conceito de trabalho decente, formalizado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) em 1999, constitui um dos principais referenciais para a promoção do desenvolvimento com justiça social. Estrutura-se em quatro pilares: promoção do emprego produtivo e de qualidade, garantia de direitos, ampliação da proteção social e fortalecimento do diálogo social. Sua incorporação à Agenda 2030 das Nações Unidas, por meio do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 8, reforça a centralidade do trabalho como elemento estruturante do desenvolvimento sustentável, ao articular crescimento econômico, inclusão social e condições dignas de trabalho.
No contexto brasileiro, a concretização das diretrizes associadas ao trabalho decente e ao ODS 8 ainda enfrenta desafios estruturais expressivos, evidenciados por dados recentes do mercado de trabalho. A informalidade permanece como traço marcante, alcançando cerca de 38% da população ocupada, conforme dados da PNAD Contínua do IBGE (2025), e podendo atingir patamares próximos de 47% a depender do critério adotado, como apontam estudos do CESIT (2025). Segundo o IBGE (2025), as desigualdades raciais se expressam de forma consistente nos indicadores laborais, com maiores taxas de desemprego e informalidade entre pessoas pretas e pardas em comparação à população branca. No recorte de gênero, conforme evidenciam dados da PNAD Contínua analisados pelo próprio IBGE (2025), as mulheres apresentam taxas de desocupação superiores às dos homens, além de receberem, em média, rendimentos inferiores. Aproximadamente 1,65 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos encontravam-se em situação de trabalho infantil em 2024, o que corresponde a 4,3% dessa população, indicando a persistência de formas precárias e desprotegidas de inserção laboral. No campo das violações mais graves, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego, em 2025 foram resgatados 2.772 trabalhadores em condições análogas à escravidão, evidenciando que tais práticas permanecem presentes e adaptadas a diferentes setores da economia, inclusive em áreas urbanas.
No que se refere à saúde e segurança do trabalho, dados do sistema previdenciário e do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho indicam que o país registrou cerca de 8,8 milhões de acidentes laborais e 32 mil óbitos entre 2012 e 2024, além de centenas de milhares de ocorrências anuais, revelando a persistência de riscos ocupacionais e limitações na proteção à saúde dos trabalhadores.
Esse conjunto de evidências demonstra que, embora o trabalho seja central ao desenvolvimento sustentável, sua concretização ainda ocorre de forma desigual e, em muitos casos, associada a condições precárias ou degradantes, o que limita a efetivação dos princípios do trabalho decente e reforça a necessidade de ações estruturais entre Estado, mercado e organizações
Do ESG à prática: desafios do pilar social nas organizações
A consolidação da agenda ESG ampliou a compreensão sobre os impactos das organizações, incorporando a dimensão social como elemento essencial na avaliação de risco e na geração de valor no longo prazo. Nesse contexto, o trabalho decente funciona como referência prática para a operacionalização do pilar social, ao integrar aspectos como condições de trabalho, respeito aos direitos humanos, saúde e segurança ocupacional, diversidade e inclusão, além de relações laborais justas e proteção social.
A adoção de frameworks internacionais, como os indicadores do Global Reporting Initiative (GRI), possibilita a estruturação de métricas relacionadas à diversidade e igualdade de oportunidades (GRI 405), mas também à saúde e segurança do trabalho (GRI 403), às práticas de emprego e condições laborais (GRI 401) e ao combate ao trabalho infantil e forçado (GRI 408 e GRI 409). Dessa forma, amplia-se a capacidade das organizações de monitorar dimensões críticas associadas ao trabalho decente, tornando mensurável a incorporação desses princípios na gestão organizacional.
Contudo, a operacionalização do pilar social do ESG ainda enfrenta desafios relevantes, especialmente em contextos marcados por elevada informalidade, desigualdades estruturais e persistência de violações de direitos, como o trabalho infantil e o trabalho análogo à escravidão. Nesses cenários, observa-se uma tensão entre o discurso institucional de sustentabilidade e as práticas adotadas, sobretudo ao longo das cadeias produtivas, nas quais a fragmentação dos processos produtivos e a terceirização ampliam os riscos de precarização e dificultam o monitoramento de condições dignas de trabalho. Além disso, a incorporação de indicadores sociais ainda apresenta limitações relacionadas à disponibilidade de dados, à padronização de métricas e à capacidade das organizações de traduzir diretrizes normativas em instrumentos efetivos de gestão.
Nesse contexto, o setor de Recursos Humanos assume papel estratégico como catalisador da agenda ESG no interior das organizações. Mais do que responsável por políticas internas, o RH passa a atuar como agente de integração entre a estratégia corporativa, as exigências regulatórias e os padrões internacionais de sustentabilidade, contribuindo para a internalização dos princípios do trabalho decente nos processos organizacionais. Ao estruturar indicadores, monitorar riscos sociais e articular ações preventivas, o RH contribui diretamente para transformar o pilar social do ESG em um elemento efetivo de governança, mitigação de riscos e geração de valor sustentável no longo prazo.
Impactos das transformações do trabalho na saúde do trabalhador
A construção de um modelo de desenvolvimento orientado à sustentabilidade ainda enfrenta desafios significativos no que se refere às dinâmicas contemporâneas do mundo do trabalho. No contexto brasileiro, essas transformações se expressam em um cenário marcado pela flexibilização das relações laborais, pela fragmentação dos vínculos empregatícios e pela expansão de formas de inserção menos protegidas, frequentemente associadas à informalidade e à instabilidade econômica. Esse processo de reconfiguração do trabalho produz impactos relevantes sobre as condições de vida dos trabalhadores, especialmente no que se refere à saúde e ao bem-estar. Observa-se uma crescente incidência de adoecimento laboral, especialmente relacionado a transtornos mentais, que passam a ocupar posição de destaque entre as principais causas de afastamento do trabalho.
Em resposta a esse cenário, a regulação trabalhista tem buscado incorporar a saúde mental como dimensão central da segurança e saúde no trabalho. Destaca-se, nesse contexto, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que passou a exigir a identificação, avaliação e controle dos riscos psicossociais no âmbito do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Com a incorporação dos riscos psicossociais — como sobrecarga de trabalho, pressão organizacional, assédio e deterioração das relações interpessoais —, a NR-1 introduz uma abordagem mais abrangente e integrada, alinhada aos princípios do trabalho decente. Contudo, sua implementação ainda representa um desafio para as organizações, sobretudo no que se refere à mensuração desses riscos, à integração entre áreas e à internalização de práticas preventivas que ultrapassem o cumprimento formal da norma.
Nesse contexto, o avanço da precarização e o agravamento dos indicadores de saúde mental evidenciam as tensões entre as exigências de desempenho organizacional e a garantia de condições dignas de trabalho. Um cenário que reforça a necessidade de uma abordagem estruturada e preventiva, capaz de articular produtividade, proteção à saúde e sustentabilidade no ambiente laboral.
O desafio persistente das violações graves de direitos no trabalho
A promoção de condições dignas de trabalho no Brasil ainda convive com violações graves e persistentes de direitos humanos, destacando-se o trabalho análogo à escravidão e o trabalho infantil. Longe de representar um fenômeno pontual, essas práticas configuram um problema estrutural, enraizado em dinâmicas históricas de desigualdade, informalidade e precarização.
Dados recentes evidenciam a permanência dessas formas extremas de exploração laboral. Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 2025 foram resgatadas 1.991 pessoas em condições de trabalho escravo rural, em 159 casos registrados, além de 1.007 trabalhadores em áreas urbanas, indicando expansão significativa dessas ocorrências também fora do meio rural. Esses números dialogam com dados oficiais do Ministério do Trabalho, que apontam mais de 2,7 mil trabalhadores resgatados no mesmo período, evidenciando a persistência e a capilaridade desse tipo de violação em diferentes setores produtivos. Considerando séries históricas, o país contabiliza dezenas de milhares de pessoas resgatadas desde o reconhecimento oficial do trabalho escravo contemporâneo, o que reforça o caráter estrutural desse problema.
Paralelamente, o trabalho infantil permanece como um dos principais indicadores de fragilidade na efetivação do trabalho decente. De acordo com dados da PNAD Contínua do IBGE, cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil em 2024, o que corresponde a 4,3% dessa população. Ainda que se observe uma trajetória de redução ao longo da última década, a persistência desse contingente evidencia a continuidade de formas precárias de inserção laboral, frequentemente associadas à pobreza, à desigualdade racial e às limitações no acesso à educação.
A coexistência dessas violações com um ambiente econômico formalizado revela as contradições do mercado de trabalho brasileiro, no qual segmentos produtivos modernos convivem com práticas que comprometem direitos fundamentais. Esse cenário está frequentemente associado a cadeias produtivas complexas, nas quais a fragmentação dos processos produtivos e a pressão por redução de custos criam condições propícias à degradação do trabalho.
A efetivação dos princípios do trabalho decente não depende apenas da formalização do emprego, mas da capacidade de enfrentar essas dinâmicas estruturais que permitem a reprodução de práticas degradantes. O país dispõe de importantes marcos legais, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garantem proteção e estabelecem direitos fundamentais. No entanto, a existência dessas normas, por si só, não tem sido suficiente para eliminar essas práticas. Esses instrumentos normativos dialogam diretamente com os princípios do trabalho decente e com os compromissos internacionais assumidos pelo país, estabelecendo parâmetros para a atuação do Estado e das organizações na proteção da dignidade humana.
Ainda assim, a persistência do trabalho escravo e infantil evidencia os limites da eficácia normativa diante de estruturas sociais desiguais e de práticas produtivas que priorizam a redução de custos em detrimento dos direitos. Tal cenário reforça a necessidade de estratégias integradas que articulem regulação, fiscalização e responsabilidade empresarial ao longo de toda a cadeia de valor, como condição para a efetiva promoção de ambientes de trabalho dignos e socialmente sustentáveis.
Do discurso à prática: o RH na promoção do trabalho decente e do ESG
Promover o trabalho decente vai muito além de cumprir normas ou responder a exigências externas. Trata-se, sobretudo, de transformar princípios em práticas reais, capazes de impactar o cotidiano das organizações e a experiência dos trabalhadores. É exatamente nesse ponto que o papel do Recursos Humanos ganha força. Mais do que uma área responsável por rotinas administrativas, o RH passa a atuar como ponte entre o que está previsto em diretrizes, como ESG, legislação e padrões internacionais. Ao fortalecer ambientes mais justos e inclusivos, com ações consistentes de diversidade, equidade e transparência nas relações laborais.
À medida que as empresas ampliam sua atuação e suas cadeias de valor, o RH também passa a contribuir na definição de critérios sociais para fornecedores e parceiros, ajudando a prevenir situações como trabalho infantil e trabalho análogo à escravidão. Essa atuação amplia a responsabilidade da organização, reforça o compromisso com práticas mais sustentáveis e éticas. Nesse contexto, o setor se consolida como um agente importante na conexão entre estratégia, governança e responsabilidade social, contribuindo para que o trabalho decente avance, de fato, da teoria para a prática.
Referências Bibliográficas
AGÊNCIA BRASIL. Saúde mental: afastamentos dobram em dez anos e chegam a 440 mil. Brasília, 11 mar. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2025-03/afastamentos-por-transtornos-mentais-dobram-em-dez-anos-chegam-440-mil
AGÊNCIA BRASIL. Desemprego e a informalidade de pretos e pardos estão acima da média. Rio de Janeiro, 14 fev. 2025. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2025-02/desemprego-e-informalidade-de-pretos-e-pardos-e-acima-da-media-do-pais
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Governo do Brasil resgata 2.772 trabalhadores em ações de combate ao trabalho análogo à escravidão em 2025. Brasília, 28 jan. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2026/janeiro/governo-do-brasil-resgata-2-772-trabalhadores-em-acoes-de-combate-ao-trabalho-analogo-a-escravidao-em-2025
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Governo Federal atualiza NR-01 para incluir riscos psicossociais. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Setembro/governo-federal-atualiza-nr-01-para-incluir-riscos-psicossociais-e-reconstitui-comissao-do-benzeno
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da NR-1. Diário Oficial da União, 28 ago. 2024. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. NR-1 – Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO). Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
BRASIL. Ministério Público do Trabalho; ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho: dados sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. Brasília, 2025. Disponível em: https://smartlabbr.org/sst
CENTRO DE ESTUDOS SINDICAIS E DE ECONOMIA DO TRABALHO (CESIT). Boletim trimestral: mercado de trabalho – abr.-jun. 2025. Campinas: Unicamp, 2025. Disponível em: https://pesquisa.ie.unicamp.br/fundo-brasil/boletim-trimestral-mercado-de-trabalho-abr-jun-de-2025/
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Portaria nº 412, de 13 de novembro de 2025. Institui o Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário. Brasília: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original1646092025112369233a510164b.pdf
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Trabalho decente: uma das mais importantes metas buscadas pelo CNJ para a Justiça brasileira. 22 jan. 2026. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/trabalho-decente-uma-das-mais-importantes-metas-buscadas-pelo-cnj-para-a-justica-brasileira/
GLOBAL REPORTING INITIATIVE (GRI). GRI Standards: Consolidated Set of Standards. Amsterdã: Global Reporting Initiative, 2016–2018. Disponível em: https://www.globalreporting.org/standards/
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). ODS 8 – Trabalho Decente e Crescimento Econômico. Brasília: Ipea, s.d. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/ods/ods8.html
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Retrato das Desigualdades: indicadores de gênero e raça. Brasília: Ipea, 2024. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/45-todas-as-noticias/noticias/15264-retrato-das-desigualdades-21-2-das-mulheres-negras-ocupadas-nao-conseguem-contribuir-para-a-previdencia
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Trabalho doméstico e de cuidados não remunerado. Brasília: Ipea, s.d. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/portal/categorias/270-retratos-indicadores/retratos-indicadores-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remunerado/15187-trabalho-domestico-e-de-cuidados-nao-remunerado.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua): indicadores do mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2025. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Trabalho decente. Genebra: OIT, s.d. Disponível em: https://www.ilo.org/pt-pt/trabalho-decente
Você já pode baixar o seu E-book! Esta publicação é uma realização da Iniciativa Empresarial pela Igualdade Racial, reforçando o compromisso coletivo com a construção de ambientes de trabalho mais justos, inclusivos e representativos.