Setembro Amarelo e Ambiente de Trabalho: O que Conecta a Nr-1 e a Agenda ESG

Um mês que deveria mudar a forma como lemos o ano inteiro

Setembro Amarelo muitas vezes é associado a campanhas de conscientização sobre saúde mental. No entanto, quando observamos os dados mais recentes e sua relação com o mundo do trabalho, percebemos que o tema está conectado a questões que vêm ganhando espaço nas organizações, como modelos de gestão, transformação digital, engajamento, relações geracionais e sustentabilidade corporativa.

Em 2026, a campanha nacional, conduzida pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), completa 13 anos sob o lema “Se precisar, peça ajuda!”, com o tema do ano — “Escutar é estar presente”, promovido pelo CVV — reforçando que escuta ativa e sem julgamento é, em si, um ato de prevenção.

Segurança psicológica como fator de prevenção

Anteriormente já compartilhamos sobre o conceito de Segurança Psicológica abordado por Amy Edmondson. No contexto de saúde mental, o conceito tem outro peso. Para Amy, segurança psicológica é a crença de que ninguém será punido ou humilhado por levantar uma dúvida, admitir um erro ou pedir ajuda. Em ambientes onde isso não existe, o problema não é apenas menos inovação ou menos engajamento. É que as pessoas param de sinalizar sofrimento antes que ele se agrave, porque não se sentem seguras para fazer isso.

Segundo Amy Edmondson, organizações com alto nível de segurança psicológica tendem a criar condições para que as pessoas expressam dúvidas, dificuldades e necessidades de apoio mais cedo.A pesquisadora, em parceria com a Fearless Organization Scan, mantém um benchmark global contínuo do Psychological Safety Index (PSI) — evidência de que a segurança psicológica deixou de ser conceito teórico e passa a ser medida, comparada entre empresas e usada como indicador de gestão de risco, exatamente como a NR-1 exige para riscos psicossociais.

O novo cenário regulatório para gestão dos riscos psicossociais

O período educativo e orientativo da NR-1 sobre riscos psicossociais, que vigorava desde maio de 2025, encerrou-se em 26 de maio de 2026. A partir dessa data, a fiscalização passou a ter caráter plenamente punitivo, com autuações, multas e possibilidade de interdição para empresas sem PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que inclua riscos psicossociais — pressão excessiva, metas inatingíveis, assédio, sobrecarga.

Linha do Tempo Regulatória:
● Ago/2024: Portaria MTE nº 1.419/2024 confirma a inclusão dos riscos psicossociais no GRO/PGR
● Mai/2025: Entrada em vigor — início da fase educativa (um ano, sem autuações).
● Mai/2026: A partir do dia 26, fim da fase educativa com fiscalização punitiva ativa (Portaria MTE nº 765/2025)
● Set/2026: Agora, momento desse artigo, é o primeiro Setembro Amarelo sob fiscalização plena da NR-1

É importante dizer que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não está vinculado ao cronograma de transição descrito acima, e já vem considerando riscos psicossociais em autuações mesmo antes de maio de 2026 — a exposição jurídica de organizações despreparadas é anterior à própria data de corte da Inspeção do Trabalho.

Lei 14.831/2024 e o reconhecimento de boas práticas em saúde mental

Pouco discutida fora do universo jurídico, a Lei nº 14.831/2024 instituiu o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, concedido pelo governo federal a empresas que comprovem práticas estruturadas de cuidado com a saúde mental — com validade de dois anos e uso autorizado de comunicação institucional. A lei se organiza em três pilares (Art. 3º, com 17 requisitos):

  1. Promoção da saúde mental e combate ao assédio e à discriminação em todas as formas.
  2. Bem-estar dos trabalhadores — acesso a apoio psicológico/psiquiátrico e canal de escuta.
  3. Transparência e prestação de contas.

Lida junto com a NR-1, a lógica fica clara: a NR-1 é o piso obrigatório (gestão de risco); a Lei 14.831 é o teto voluntário (reconhecimento público). Uma organização que atende só a primeira está em conformidade. A que busca a segunda pode fortalecer sua proposta de valor ao colaborador e a sua reputação institucional.

ODS 3 — Saúde e Bem-Estar: o vértice mais literal

Os números tornam a ligação com o ODS 3 impossível de ignorar:
● 16,8 mil óbitos por suicídio registrados no Brasil em 2023 (Ministério da Saúde)
● ~42/dia média diária estimada de vidas perdidas no país em 2026 (ABP/CFM, com base em subnotificação)
● 546 mil benefícios por incapacidade ligados a transtornos mentais concedidos em 2025 (Previdência Social), contra 472 mil de 2024 que já era 134% maior que em 2022

Um dado da OMS, citado pela campanha nacional de 2026, dá a dimensão do problema em outra escala: todos os anos, mais pessoas morrem por suicídio no mundo do que em decorrência de HIV, malária ou câncer de mama, somados.

ODS 8 — Trabalho Decente: a pergunta que fica implícita

O ODS 8 fala em trabalho decente e crescimento econômico — mas o que “decente” significa muda quando olhamos os dados de saúde mental ocupacional lado a lado com produtividade. Um trabalho que gera receita à custa da saúde psíquica de quem o realiza não cumpre a promessa do ODS 8, ainda que gere números positivos no curto prazo. O debate sobre escalas de trabalho, carga horária, disponibilidade permanente e metas excessivamente agressivas reforça essa discussão. Jornadas mal desenhadas e metas inatingíveis não são só questão de eficiência — são, na linguagem do próprio guia oficial da NR-1, fatores de risco psicossocial.

ODS 16 — Paz, Justiça e Instituições Eficazes: por que ele entra nesta conversa

Embora a conexão com o tema não seja imediata, o ODS 16 traz um elemento fundamental para a discussão: o fortalecimento de instituições, políticas e mecanismos formais de proteção. A Lei nº 15.199/2025, que instituiu oficialmente o dia 10 de setembro como Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e o dia 17 de setembro como Dia Nacional de Prevenção da Automutilação, e agora a fiscalização plena da NR-1 desde maio de 2026, são exatamente isso: instituições públicas respondendo, com política formal, a um problema que antes vivia apenas no campo do tabu.
Para uma organização, a lição do ODS 16 é a mesma. A prevenção no ambiente de trabalho vai além da boa vontade individual dos gestores. Precisa de política corporativa formalizada, canal de acolhimento estruturado e dados auditáveis — a mesma exigência que fazemos, no restante deste estudo, para o “S” do ESG.

O que isso muda, concretamente, para quem atua e lidera na área de RH

  • A segurança psicológica tende a ser cada vez mais tratada como elemento estruturante das estratégias de prevenção e cuidado. Já existe benchmark global (PSI) para medi-la.
  • A NR-1 deixou de ser item de auditoria futura: a fiscalização punitiva já está ativa desde maio de 2026.
  • A Lei 14.831/2024 oferece um caminho de diferenciação voluntária além do piso obrigatório da NR-1.
  • O ODS 3 e 8 exigem que produtividade e saúde sejam medidas juntas, não uma às custas da outra.
  • O ODS 16 exige política formal, canal de acolhimento e dados — não boa vontade pontual.
  • O Setembro Amarelo deveria ser lido como termômetro anual de tudo o que a organização fez, ou deixou de fazer, nos onze meses anteriores.

Para continuar pensando

As transformações tecnológicas, novas formas de trabalho e expectativas sociais vêm redefinindo a relação entre pessoas e organizações. A reflexão proposta pelo Setembro Amarelo reforça que saúde mental, segurança psicológica e condições adequadas de trabalho não são temas paralelos a essa discussão: fazem parte dela. Mais do que uma campanha de conscientização, o mês convida líderes e profissionais de RH a refletirem sobre como construir ambientes em que desempenho, desenvolvimento humano e bem-estar possam coexistir de forma sustentável.
Caso você ou alguém que você conheça esteja passando por um momento difícil, o CVV (Centro de Valorização da Vida) oferece apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas por dia, todos os dias, pelo telefone 188 ou pelo chat em cvv.org.br. Setembro Amarelo 2026 — “Se precisar, peça ajuda!”

Saiba mais

  • Cartilha Amarela — Ministério do Trabalho e Emprego
  • NR-1: fiscalização de riscos psicossociais começa em maio de 2026 — Contábeis
  • Lei nº 14.831/2024 — texto integral (Planalto)
  • Setembro Amarelo — site oficial da campanha (ABP/CFM)
  • Amy Edmondson — The Fearless Organization (Harvard Business School)
  • Psychological Safety Index — benchmark global
  • Governo institui dias de prevenção do suicídio e da automutilação — Agência Brasil
  • CVV — Centro de Valorização da Vida

Referências Bibliográficas

Este artigo foi elaborado a partir de fontes públicas oficiais, literatura acadêmica, indicadores de saúde pública, dados previdenciários e referências de gestão relacionadas à segurança psicológica, ESG e saúde mental no trabalho.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSIQUIATRIA (ABP); CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Setembro Amarelo 2026: Se precisar, peça ajuda!. São Paulo: ABP/CFM, 2026.

BRASIL. Lei nº 14.831, de 27 de março de 2024. Institui o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. Brasília: Presidência da República, 2024.

BRASIL. Lei nº 15.199, de 2025. Institui o Dia Nacional de Prevenção do Suicídio e o Dia Nacional de Prevenção da Automutilação. Brasília: Presidência da República, 2025.

BRASIL. Ministério da Saúde. Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM): dados de mortalidade por suicídio. Brasília: Ministério da Saúde, 2023.

BRASIL. Ministério da Previdência Social. Dados sobre benefícios por incapacidade relacionados a transtornos mentais. Brasília: Ministério da Previdência Social, 2024-2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Cartilha Amarela: prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental no trabalho. Brasília: MTE, setembro de 2025.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024. Dispõe sobre a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025. Dispõe sobre os procedimentos de fiscalização relacionados aos riscos psicossociais no trabalho.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego. Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1): Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Brasília: MTE.

CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA (CVV). Materiais institucionais e informações sobre apoio emocional e prevenção ao suicídio. São Paulo: CVV, 2026.

EDMONDSON, Amy C. The Fearless Organization: Creating Psychological Safety in the Workplace for Learning, Innovation, and Growth. Hoboken: Wiley, 2018.

FEARLESS ORGANIZATION SCAN. Psychological Safety Index (PSI): metodologia e benchmark global de segurança psicológica. 2026.

MICROSOFT. Work Trend Index. Redmond: Microsoft Corporation, edições consultadas 2024-2026.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Suicide prevention and mental health statistics. Genebra: World Health Organization, dados consultados em 2026.

Descrição da Imagem: Esta arte foi desenvolvida em colaboração com inteligência artificial para representar visualmente a conexão entre os ESG e Setembro Amarelo. É resultado de Google Gemini (Modelo Gemini 3 Flash, 2026), sob orientação e edição de Monique Benevent para conteúdo da Diretoria de ESG da AAPSA-MG.

Diretoria de ESG da AAPSA‑MG por Camila Silva Chaves, Elisa Lino e Sílvia Azevedo Rosa. Estudo pessoal concedido à biblioteca AAPSA/MG

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Esperamos que este material contribua para inspirar novas práticas e fortalecer a cultura de equidade em sua organização.

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